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1 de Junho de 2011 - Regime Transitório
“A partir desta data todos os Treinadores que, no passado, obtiveram as suas qualificações nos cursos efectuados sob organização das Federações Desportivas, ou a quem estas atribuíram alguma equivalência devidamente comprovada, vão ter ao seu dispor o período de um ano para obterem a Cédula de Treinador de Desporto (CTD), findo o qual as qualificações anteriores perdem a validade.”
Fonte: Ofício do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. datado de 31/05/2011.
Poderá consultar o Oficio Federativo com todas as informações relativas á obtenção da Cédula de Treinador de Desporto, AQUI.
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